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Especialista: Direito de Família, Criminal, Inventário e Civil.
Advogado especialista em Direito de Família, Criminal, Órfãos e Sucessões (Inventário), Civil e Direito Imobiliário.
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Vilela Advocacia e Consultoria Jurídica
Notícia ·
há 6 anos
Anuidade da OAB e teto de R$ 500,00 segundo a Lei 12.514/11
O entendimento do STF que buscou estabelecer a OAB como uma autarquia sui generis o fez apenas para evitar a aplicação da regra geral de realização de concurso público para designação de cargos na...
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Vilela Advocacia e Consultoria Jurídica
Artigo ·
há 7 anos
O segredo de uma audiência de sucesso
O segredo de uma audiência de sucesso – Parte 01 Ser advogado implica em várias experiências ao logo da carreira, a maioria delas são triviais, corriqueiras e quase sem oscilações emocionais, mas...
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Vilela Advocacia e Consultoria Jurídica
Artigo ·
há 7 anos
Os bens da empresa (pessoa jurídica) e a partilha de bens no divórcio
As quotas sociais de uma sociedade limitada concernem ao sócio um percentual sobre a totalidade da empresa. Este contrato, de outro lado, traz o regramento sobre a correlação entre os sócios e,...
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Vilela Advocacia e Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 7 anos
Procon-SP decide multar a Empiricus por propaganda enganosa
Elias Nascimento dos Santos
·
há 7 anos
Publicidade enganosa e não propaganda.
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Vilela Advocacia e Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 7 anos
"Os bens da empresa do meu marido entram na partilha do nosso divórcio?"
Estevan Facure
·
há 9 anos
Leia esse artigo:
https://thayranvilela.jusbrasil.com.br/artigos/686499515/os-bens-da-empresa-pessoa-juridicaea-partilha-de-bens-no-divórcio
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Vilela Advocacia e Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 8 anos
[Dúvida] Ex-marido deve sustentar mulher que não trabalha?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
A melhor análise do caso pode se dar diante seguinte compreensão: Os alimentos devidos entre ex-consortes passaram a ser tratados como excepcionalidade que, salvo situações peculiares, deve ser fixado em caráter temporário, com prazo razoável para que o alimentado possa galgar condições econômicas que o desvincule da dependência financeira do alimentante. Segundo jurisprudência do STJ, a pensão alimentícia é determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento. O agamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. Ademais, em qualquer uma das hipóteses, quando houver variação na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, os valores podem e devem ser alterados. Se a pensão alimentícia não for fixada por prazo certo, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade, quando demonstrado o pagamento da pensão por período suficiente para que o alimentado revertesse a condição desfavorável que tinha no momento da fixação do pagamento. No presente caso estão evidenciadas ambas as hipóteses, quais sejam, a impossibilidade do autor em cumprir a obrigação e ausência de necessidade da parte em receber a referida obrigação. Outrossim, a eventual estagnação da parte alimentada visa a manutenção do vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante, o que deve ser repudiado, uma vez que o com base na legislação em vigor e entendimentos pacificados em especial pelo STJ se depreende que os alimentos devidos entre ex-cônjuges não podem servir de fomento ao ócio ou ao enriquecimento sem causa.
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Luiz Fernando Pimentel da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Anuidade da OAB e teto de R$ 500,00 segundo a Lei 12.514/11
Vilela Advocacia e Consultoria Jurídica
·
há 6 anos
A constituição de 88 não estipula nenhuma Entidade, ou Conselho de Classe, ou qualquer "ente" com a alcunha de "sui generis" que possa gozar destes privilégios, e ainda ter uma autonomia tão grande e vasta, e onde nenhuma autoridade no país tem poder sobre ela! E com essa autonomia sem limites, ela cobra valores de sua vontade e realiza "provas" exploradoras, cuja inscrição está no valor de R$260,00 do candidato, ela realiza 06 provas por ano com um faturamento incalculável, com o argumento que está AVALIANDO conhecimentos. Se assim fosse, o valor da inscrição seria de apenas R$ 10, 15 ou 20,00 e o índice de aprovação seria de muito mais de 10% como ocorre hoje.
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 7 anos
Novo entendimento: STJ autoriza penhora parcial de salário em obrigação não alimentar
É possível a penhora de uma fração salarial desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar. A decisão é do ministro Marco Buzzi, do...
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Blog Mariana Gonçalves
Artigo ·
há 8 anos
A dívida condominial e a possibilidade de penhora do imóvel (ainda que seja o único bem de família)
Por Suéllen Rodrigues Viana. Diferente daquelas dívidas que possuem caráter pessoal, nas quais quem originou o débito deve pagar, a dívida condominial fica vinculada ao imóvel e não à pessoa do...
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